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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Junho de 2016 - 09:45
Lei n. 13.281/2016: aplicação de pena restritiva de direito, conforme o novo art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro

O presente artigo discorre sobre a aplicação de pena restritiva de direito, conforme o novo art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Maio de 2016 - 15:26
DF é condenado a indenizar por falha de diagnóstico que ocasionou paraplegia

O autor ajuizou ação no intuito de receber pelos danos causados devido à falha no diagnóstico.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2016 - 09:52
TST altera e cancela súmulas e orientações jurisprudenciais em função do novo CPC
A proposta, apresentada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, baseia-se na necessidade de adequar a jurisprudência consolidada do TST aos dispositivos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2016 - 08:57
STF em decisão histórica! Em busca da efetividade do processo criminal e da isonomia – nossas considerações
Uma decisão emblemática que certamente será perquirida nos principais concursos jurídicos do país.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 10 de Fevereiro de 2016 - 11:46
O critério de cálculo da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença

O presente artigo tem por objetivo esclarecer o comando da nova Súmula 557 do STJ, que trata do da forma de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez paga pelo INSS nos casos em que o segurado estava, antes, recebendo auxílio-doença. Criada em dezembro de 2015, a Súmula 557 ganhou a seguinte redação: “A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral”.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Novembro de 2014 - 15:22
O direito à educação

Um fundamento ainda a ser lembrado
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 13:20
Princípio da livre convicção do magistrado e súmula vinculante

A súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo. Caso seja procedente, o tribunal suspenderá os efeitos da decisão judicial impugnada. Por fim, conclui-se que a súmula vinculante, tipificada no artigo 103-A da Constituição Federal infringe os artigos 2° e 60§4°, incisos III e IV do mesmo Diploma Constitucional
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2014 - 15:45
Novo Código de Mineração pode facilitar licenciamento da água mineral
Ambientalistas temem que mudanças, em votação no Congresso, facilitem a exploração
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Doutrina » Consumidor Publicado em 30 de Julho de 2013 - 15:00
O consumidor destinatário final ou stricto sensu: conceito e proteção legal

O presente estudo tem por objetivo traçar uma análise do consumidor destinatário final, enquanto uma das espécies legais de consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como abordar a tutela jurídica que o ordenamento dispensa á respectiva categoria de consumidor
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 09:56
Unimed deve fornecer remédio para idoso acometido de osteoporose avançada

Defirimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 17:50
A volta da censura nos programas humorísticos - (art. 45, II, da lei n.º 9.504/97)

Necessidade de se garantir, de maneira ampla, o direito a Liberdade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 09:28
Recurso especial. Matrícula em estabelecimento público de ensino.

No caso dos autos, as instâncias ordinárias consideraram que a manutenção da aluna na escola já frequentada em anos anteriores mostrava-se mais benéfica do que a transferência para atender à regra da aproximação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Júri. Homicídio (CP, art. 121, "caput"). Decisão contrária à prova dos autos. Negativa de autoria.

Veredicto com suporte no conjunto probatório. Princípio da soberania do Júri Popular.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Cobrança de quantia já devidamente quitada. Suspensão total de serviços.

Sentença mantida. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de reparação de danos morais. Devolução de cheque por insuficiência de fundos indevida.

ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito Civil, por votação unânime,conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento. Custas legais.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Furto (art. 155, "caput", do código penal). Extinção da punibilidade pela prescrição.
ACORDAM, em Segunda Câmara Criminal, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas legais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00

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